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Equipe

Nome: Amarildo Poletto da Silva
Cargo: Assistente em Administração (40h)
Função: Coordenador de Licitações (responsabilidades após a apresentação da equipe)
E-mail: amarildo.silva@svc.ifmt.edu.br

Nome: Hagata Guimaraes de Andrade
Cargo: Assistente em Administração (40h)
Função: Assistente da Coordenação de Contratos
E-mail: hagata.andrade@svc.ifmt.edu.br

Nome: Deusdedit Pinto de Barros Neto
Cargo: Assistente em Administração (40h)
Função: Chefe do Departamento de Serviços Gerais (responsabilidades após a apresentação da equipe)
E-mail: elenice.fernandes@svc.ifmt.edu.br

Nome: Elenice de Lima Fernandes
Cargo: Assistente em Administração (40h)
Função: Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças (responsabilidades após a apresentação da equipe)
E-mail: elenice.fernandes@svc.ifmt.edu.br

Nome: Jonir de Oliveira
Cargo: Porteiro (40h)
Função: Coordenador de Alimentação e Nutrição (responsabilidades após a apresentação da equipe)
E-mail: jonir.oliveira@svc.ifmt.edu.br

Nome: Osvaldo Martins Capelani
Cargo: Técnico em Tecnologia da Informação (40h)
Função: Diretor de Administração e Planejamento (responsabilidades após a apresentação da equipe)
E-mail: dap@svc.ifmt.edu.br

Nome: Ronaldo José Perin
Cargo: Administrador (40h)
Função: Administrador
E-mail: ronaldo.perin@svc.ifmt.edu.br
Atribuições e responsabilidades: Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos
humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Horário de atendimento ao público:
De segunda a sexta-feira, das 8h até as 12h e das 13h15 até as 17h15.

CABE A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANEJAMENTO:
I. Elaborar, em consonância com o estabelecido pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, as diretrizes gerais e a descentralização orçamentária do Campus, em função dos planos, projetos e programas governamentais;
II. Planejar e coordenar as ações administrativas relacionadas aos Serviços Gerais, bem como a manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Campus;
III. Estabelecer, em conjunto com os integrantes da sua diretoria, objetivos, metas, estratégias, ações e indicadores de desempenho, capazes de auxiliar a administração nos desafos existentes;
IV. Gerenciar os departamentos do campus, dando apoio às suas rotinas diárias e supervisionando suas atividades;
V. Diligenciar no sentido da promoção da capacitação do Campus, bem como diagnosticar a alocação adequada de pessoal;
VI. Diagnosticar problemas, desvios no planejamento e nas variáveis de resultado na rotna diária do trabalho dos liderados, avaliar o desempenho dos integrantes da equipe e identifcar problemas que possam vir a afetar o desempenho dos trabalhos da Diretoria;
VII. Primar pelo alcance do cumprimento dos objetvos e metas, segundo plano de ação da diretoria, sendo este um instrumento que poderá servir para avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório e da progressão por mérito;
VIII. Coordenar ações para que haja procedimentos e instruções de trabalho, que correspondam à realidade da execução, bem como a atualização sistemátca dos mesmos;
IX. Planejar e coordenar o desenvolvimento físico do Campus;
X. Participar na elaboração da prestação de contas do Campus;
XI. Dar suporte às ações de planejamento, orçamento e modernização do Campus, bem como a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XII. Promover ações correlatas as inerentes à Diretoria de Administração e Planejamento;
XIII. Supervisionar a programação orçamentária e financeira do Campus conforme os compromissos e recursos disponibilizados.

CABE A COORDENAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
I. Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e avaliar o processo para implementar Política Nacional de Alimentação e
Nutrição, visando a melhoria das condições nutricionais dos alunos da unidade;
II. Fomentar e participar de atividades intersetoriais para o planejamento e implementação da política e de planos,
programas, projetos e atividades de segurança alimentar e nutricional;
III. Gerenciar o Restaurante Universitário (RU), desde limpeza e higienização até execuções e formação de cardápios;
IV. Responsável pela aquisição e preparo distribuição e alimentação na unidade;
V. Fiscalizar armazenamento dos gêneros alimentícios e dos locais e materiais necessários ao seu preparo.
VI. Controlar a qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
VII. Supervisionar inspeções sanitárias relativas a alimentos;
VIII. Controlar produtos produzidos no campus que são utilizados para Restaurante Universitário;
IX. Definir políticas para priorizar o uso da produção interna do campus no R.U.;
X. Controlar o consumo de refeições do RU.

CABE A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
I. Participar do Planejamento e organização dos procedimentos de compras da Instituição para o exercício;
II. Coordenar, controlar e executar as atvidades inerentes aos processos licitatórios em todas as modalidades, observando sempre a legislação vigente, para posterior submissão à aprovação do Ordenador de Despesas;
III. Assegurar a ampla publicidade das contratações realizadas de acordo com a legislação vigente;
IV. Analisar, interpretar e aplicar a legislação vigente para processos licitatórios;
V. Fiscalizar o cumprimento do cronograma de licitações defnidos nas reuniões do grupo de trabalho de Compras;
VI. Requerer a atualização quanto à legislação e sua interpretação os servidores envolvidos na área de licitações.

CABE AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS
I. Acompanhar, realizar e supervisionar os lançamentos contábeis;
II. Supervisionar a execução orçamentária, fnanceira e os lançamentos contábeis realizados na Instituição;
III. Efetuar a análise e o registro de conformidade contábil da Instituição;
IV. Prestar esclarecimentos aos órgãos de controle, processos administratvos e questões pertinentes a área;
V. Supervisionar, controlar e normatzar os serviços do almoxarifado e patrimônio, contratos e convênios;
VI. Elaborar os processos de prestação de contas, a aplicação de recursos fnanceiros de convênios, descentralizações de
créditos e outros, captados e aplicados pela Insttuição;
VII. Acompanhar a arrecadação própria;
VIII. Controlar e executar os repasses fnanceiros em conformidade com as liquidações realizadas e dotações orçamentárias consignadas;
IX. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas;
X. Efetuar o registro contábil, segundo o plano estabelecido pela administração superior;
XI. Executar a programação orçamentária e fnanceira do Campus conforme os compromissos e recursos disponibilizados;
XII. Zelar pela regularidade das contas do Campus;
XIII. Analisar e consolidar as demonstrações contábeis;
XIV. Atender a comunidade quanto ao pagamento de taxas e demais cobranças.

CABE SO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS
I. Zelar pela limpeza e conservação do ambiente do campus;
II. Orientar e coordenar o serviço de Portaria e Recepção do campus;
III. Supervisionar o uso de veículos institucionais;
IV. Supervisionar o serviço de vigilância diária noturna;
V. Supervisionar manutenção predial do campus;
VI. Supervisionar a captação, tratamento, distribuição e manutenção do sistema de água;
VII. Supervisionar a manutenção elétrica da unidade;
VIII. Supervisionar a manutenção das vias internas da unidade.

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